Informações Legais

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Nota Explicativa

De acordo com a decisão judicial proferida pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) no processo nº 6002221-05.2024.4.06.0000, e em virtude da confirmação da tutela recursal deferida, a obrigatoriedade de publicidade dos relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios foi suspensa para todas as pessoas jurídicas de direito privado do setor industrial com 100 ou mais empregados, estabelecidas no Estado de Minas Gerais, até a prolação da sentença.

Dessa forma, a Lumar, sendo representada pela FIEMG e enquadrada nas disposições da decisão judicial, está temporariamente desobrigada de publicar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios referente ao segundo semestre de 2025.

Reiteramos nosso compromisso com a equidade de gênero e a valorização de nossos colaboradores. Continuamos a adotar políticas que incentivam o compartilhamento das obrigações familiares e tratamos os dados com responsabilidade, respeitando os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018).

Para mais informações ou esclarecimentos, estamos à disposição.